TSTAIRR 20114-65.2019.5.04.0451
Execução: penhora de imóvel que não se encontra em posse da sócia executada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de imóvel que não se encontra em posse da sócia executada
- Ilegitimidade ativa
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Dialeticidade inobservada
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL QUE NÃO SE ENCONTRA EM POSSE DA SÓCIA EXECUTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou de forma específica os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução