TSTAg-AIRR 0000066-10.2023.5.11.0012
Reversão da justa causa: transcrição do acórdão regional na integralidade, sem destaques
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Transcrição do acórdão regional na integralidade, sem destaques
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA INTEGRALIDADE, SEM DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator