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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000939-97.2022.5.09.0659

Execução: inclusão do auxílio cesta-alimentação na base de cálculo

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que, “em situações como a dos autos, em que o título executivo defere a inclusão do "auxílio alimentação" à remuneração, sem especificar a verba a ser integrada e sem impor nenhuma restrição, a condenação abrange tanto o auxílio refeição quanto o auxílio cesta alimentação”. Nesse contexto, para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que houve violação à coisa julgada, uma vez que o comando exequendo se equivocou quanto à inclusão do auxílio cesta-alimentação na base de cálculo homologado, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a “ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial”. Os demais dispositivos, por sua vez, ou não se inserem na previsão contida no art. 896, § 2º, da CLT, ou são impertinentes ao debate relativo à coisa julgada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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