TSTAg-AIRR 0010427-58.2021.5.15.0105
Responsabilidade subsidiária: relação comercial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Relação comercial
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO COMERCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Verifica-se que a conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada nas provas dos autos, no sentido de que não fora demonstrado que as terceira e quarta reclamadas se beneficiaram dos serviços prestados pelo autor, sendo o caso de típica relação comercial entre estas e a primeira reclamada. 2. Desse modo, a matéria desafia mera reanálise probatória, o que é vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora