Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010275-22.2021.5.03.0112

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Rito ordinário
  • Valor estimado
  • Horas extras
  • Invalidade dos cartões de ponto
  • Prova testemunhal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. VALOR ESTIMADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo interposto pela reclamada quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo reclamante. 2 . Cinge-se a controvérsia a saber se o artigo 840, § 1º, da CLT, introduzido no diploma consolidado por meio da Lei n.º 13.467/2017, exige a liquidação dos pedidos e, por conseguinte, a indicação precisa do valor da causa. 3. Em razão da atualidade da controvérsia, bem assim da pendência de julgamento do Tema n.º 35 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, sem determinação de suspensão, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 4. Consoante disposto no artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, deve a parte autora, na petição inicial, formular pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Esta Corte superior editou a Instrução Normativa n.º 41/2018, dispondo acerca da aplicação das regras processuais introduzidas na CLT por meio da Lei n.º 13.467/2017 e, no seu artigo 12, § 2º, fez constar que, " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado ". 5. Resulta daí que a indicação do valor da causa, por estimativa, é suficiente para atender a exigência legal. 6. Ante a consonância da decisão agravada com a jurisprudência pacífica desta Corte superior, não há falar em sua reforma. 7. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida, que culminou na invalidade dos cartões de ponto, tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao Recurso de Revista, em face de sua natureza extraordinária. Óbice da Súmula n.º 126 desta Corte superior. 3 . Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal, deixa-se de examinar a transcendência. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFLEXOS DAS COMISSÕES E DOS PRÊMIOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que as diferenças de repouso semanal remunerado, pela não integração das comissões e dos prêmios, foram apuradas por prova pericial, não elidida por prova em sentido contrário. 3. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Por outro lado, relativamente à natureza indenizatória dos prêmios, nos termos do artigo 457, § 2º, da CLT, com sua redação dada pela Lei nº 13.467/2017, carece a reclamada de interesse recursal, uma vez que a pretensão já se encontra satisfeita, porquanto limitada a condenação à data da entrada em vigor da referida lei, que afastou, de forma expressa, a natureza salarial dos prêmios. 5. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST e da ausência de interesse recursal, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 6. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES ESTORNADAS – OBJETO DE TROCA, CANCELADAS E NÃO FATURADAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 65 da Tabela de Recursos Repetitivos , de seguinte teor: " A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado ". 3. Ante a consonância da decisão agravada com tese vinculante desta Corte superior, não se reconhece a transcendência da causa em nenhum de seus aspectos. 4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, tendo sido reconhecida a transcendência jurídica quanto ao tema "limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial" e não reconhecida em relação ao tema "comissões sobre vendas canceladas, não faturadas ou objeto de trocas".

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.