TSTAIRR 0100631-80.2019.5.01.0244
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Correção monetária
- Ausência de transcrição
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora