TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011060-04.2020.5.15.0041
Base de cálculo das horas extras: interpretação da norma coletiva
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo das horas extras
- Interpretação da norma coletiva
- Dissenso jurisprudencial não demonstrado
- Óbice do artigo 896, "b", da CLT
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX). Embargos de declaração providos, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo. Brasília, 6 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator