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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000006-18.2022.5.05.0019

Apelo intranscendente: irrecorribilidade da decisão

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Apelo intranscendente
  • Irrecorribilidade da decisão
  • Exceção quanto à multa aplicada (precedente da SBDI-1)
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Rejeição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELO INTRANSCENDENTE – IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO – EXCEÇÃO QUANTO À MULTA APLICADA (PRECEDENTE DA SBDI-1) – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REJEIÇÃO. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º), à exceção daquela em que se aplica multa ao agravante (Ag-E-ED-AIRR-100958-18.2016.5.01.0054, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de 02/12/21). 2. No caso dos autos, a Embargante alega erro material quanto ao valor da multa aplicada no agravo interno, por protelação do andamento do feito. Contudo, o art. 1.021, § 4º, do CPC, que respaldou a aplicação da multa no agravo, prevê a sua incidência sobre o “valor atualizado da causa”, e não sobre o valor originalmente dado à causa na petição inicial, como pretende a Embargante. 3. Dessa forma, o inconformismo da Reclamante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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