TSTAg-ED-AIRR 1168-60.2019.5.09.0013
Controvérsia quanto à natureza da relação jurídica existente entre as partes
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - indeferir, por ora, o pedido de alteração da denominação da parte reclamada e o pedido a ele vinculado de habilitação de advogado; II - conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.