TSTAg-RR 10550-52.2014.5.01.0053
Responsabilidade subsidiária da administração pública não comprovada
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública não comprovada
- Ausência de interesse recursal
- Multa de 40% do FGTS
- Suspensão do Processo
- Ente Público
- Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDUTA CULPOSA DO ENTE PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO DA EMPRESA TERCEIRIZADA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 246 E 1118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Verifica-se que a Parte Agravante não possui interesse recursal, pois reconhecido que a Parte Autora não comprovou a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato. Assim, a responsabilidade subsidiária da Parte Agravante foi excluída na decisão proferida pelo Órgão Fracionário desta Corte. Portanto, incabível a insurgência da Parte Agravante contra decisão que lhe foi favorável, por ausência de interesse recursal. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Suspensão do Processo; Ente Público; Fazenda Pública