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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0245700-45.1999.5.02.0462

Fase de cumprimento de sentença: cálculos de liquidação

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. ANATOCISMO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que os cálculos de liquidação homologados observaram a tese vinculante firmada pelo STF na ADC 58, sem manifestação expressa sobre eventual anatocismo, embora provocado mediante oposição de embargos declaratórios. Não obstante o prequestionamento ficto da tese de juros sobre juros (Súm. 297, III/TST), a revisão da conclusão adotada na origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente as planilhas de cálculo, providência inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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