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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011140-41.2022.5.18.0161

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de trasncriçã dos trechos obrigatóris
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Reconhecimento de relação de emprego
  • Pressupostos de admissibilidade de natureza processual
  • Não observância

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRASNCRIÇÃ DOS TRECHOS OBRIGATÓRIS. ART. 896,§ 1º-A, IV, DA CLT. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL, NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. 3. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, no caso vertente, nas razões do recurso de revista, a parte não procedeu à transcrição dos trechos obrigatórios dos embargos de declaração e do acórdão regional, na forma exigida no art. 896, §1º, A, I, e IV, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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