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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16863-75.2018.5.16.0019

Responsabilidade subsidiária: descumprimento do requisito disposto no artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto do reclamado, fundada na ausência de preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

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