Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.031.426

Execução penal: insurgência contra o indeferimento liminar da inicial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Insurgência contra o indeferimento liminar da inicial
  • Indulto (decreto n. 12.338/2024)
  • Writ substitutivo do recurso adequado
  • Necessidade de soma das penas (art. 7º do decreto presidencial)
  • Refutação desses argumentos

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. INDULTO (DECRETO N. 12.338/2024). WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO ADEQUADO. NECESSIDADE DE SOMA DAS PENAS (ART. 7º DO DECRETO PRESIDENCIAL). REFUTAÇÃO DESSES ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.