TSTAg-AIRR 10954-25.2021.5.03.0111
Execução: execução individual de título executivo judicial constituído em ação coletiva
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Afastamento da prescrição no âmbito da corte regional
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição bienal e a consequente extinção da execução, determinando o retorno dos autos para o prosseguimento do feito em seus termos ulteriores , tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Precedentes. Por fim, não se divisa o enquadramento da hipótese na exceção prevista na alínea "a", da Súmula 214 do TST, como requer o agravante. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.