TSTAg-AIRR 654-54.2020.5.09.0084
Empresa brasileira de correios e telégrafos: responsabilidade civil subjetiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Responsabilidade civil subjetiva
- Doença ocupacional
- Conduta culposa
- Nexo de causalidade
- Indenizações por danos materiais e morais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONDUTA CULPOSA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA N° 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico que inviabiliza o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, pela existência de nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido pela reclamante e as doenças que lhe acometem, de modo que restou configurado a doença ocupacional. Consignado no acórdão regional a incapacidade total e temporária de 11.08.2015 a 22.01.2016 e de 08.12.2016 a 04.10.2018, e a partir de 05.10.2018, em que ocorrida a reabilitação profissional da autora, tem-se que também ficou reconhecida a incapacidade parcial e definitiva. Indenizações por danos materiais e morais devidas. 3. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido formulado em contrarrazões, nos termos da fundamentação supra; II - conhecer e negar provimento ao agravo.