TSTRR 10861-41.2015.5.03.0089
Ilicitude da terceirização: atividade fim
- Direito do Trabalho
- Ilicitude da terceirização
- Atividade fim
- Reserva de Plenário
- Ente Público
- Transcendência
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE FIM - TEMA 739 DO STF. Em razão do provimento do recurso de revista no tema antecedente, concernente à "responsabilidade do ente público - Tema 1.118", que ocasionou a exclusão total da responsabilidade da recorrente, fica prejudicado o julgamento do presente tópico. Recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, excluir a responsabilidade subsidiária do ente público (CEMIG). À unanimidade, julgar prejudicado o tema "ilicitude da terceirização - atividade fim - tema 739 do STF".
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização