TSTED-RRAg 10712-65.2015.5.03.0147
Execução de sentença: base de cálculo das horas extras/srv
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença
- Base de cálculo das horas extras/srv
- Base de cálculo da comissão de cargo
- Comissão
- FGTS
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS/SRV. BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, no que concerne ao capítulo afeto à base de cálculo das horas extras/SRV, abordou todos os aspectos da controvérsia. Já no que concerne ao capítulo alusivo à base de cálculo da comissão de cargo, não obstante tenha deferido parcela já deferida na fase de conhecimento, o acórdão ora impugnado não poderia ter determinado fosse considerada a proporção mais benéfica pactuada ao longo do contrato para o cálculo das diferenças de comissão de cargo, na medida em que a referida definição não constara do título executivo judicial. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar omissão e prestar esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para sanar omissão e prestar esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo.
Indexação
Comissão; FGTS; Salário / Diferença Salarial; Férias; Gratificação de Função; Litigância de Má-Fé; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios