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Jurisprudências

TSTAIRR 0000599-49.2023.5.12.0041

Princípio da dialeticidade: inobservância

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada na Súmula nº 333 do TST. 2. O agravo de instrumento traz argumentos de que o recurso de revista não demanda o revolvimento de fatos e provas e, ainda, que estaria caracterizada divergência jurisprudencial. 3. A parte agravante não aduz argumentos que poderiam, em tese, afastar o óbice processual da Súmula nº 333 do TST, deixando, portanto, de impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, do TST como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. 4. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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