TSTAg-AIRR 0100194-75.2023.5.01.0025
Competência da justiça do trabalho: acórdão que determina o retorno dos autos à origem
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Acórdão que determina o retorno dos autos à origem
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato (súmula 214 do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO (SÚMULA 214 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Origem para o julgamento do feito, pois a instrução foi encerrada prematuramente com o acolhimento da incompetência material da Justiça Trabalhista. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se verificando nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora