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Jurisprudências

TSTAIRR 0100745-95.2022.5.01.0411

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: vínculo empregatício com a prestadora de serviços

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Vínculo empregatício com a prestadora de serviços
  • Não reconhecimento
  • Responsabilidade subsidiária do ente público tomador
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PRESTADORA DE SERVIÇOS. NÃO RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR. PREJUDICADA ANÁLISE, DIANTE DO NÃO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A PRESTADORA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou, qual seja: óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT acerca do pleito de reconhecimento do vínculo empregatício com a prestadora de serviços e, em razão do não reconhecimento do vínculo com a prestadora de serviços, prejudicialidade do tema relativo à responsabilidade subsidiária do ente público, supostamente tomador de serviços. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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