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Jurisprudências

TSTAg-Rcl 1001047-93.2025.5.00.0000

Ausência de estrita aderência

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TEMA 67 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. 1. A decisão reclamada não conheceu, por incabível, do Agravo Interno interposto à decisão mediante a qual se denegou seguimento a Recurso de Revista ante o óbice da Súmula n.º 126 do TST. 2. Assim, não restou configurada a aderência estrita entre o teor da decisão reclamada e a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 67 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, razão por que incabível a reclamação constitucional. Precedentes. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 17 de abril de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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