TSTED-AIRR 1389-98.2012.5.06.0004
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Apelo apreciado anteriormente por esta turma
- Terceirização ilícita
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA CONTRATADA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AÇÃO AJUIZADA APENAS EM FACE DA TOMADORA DE SERVIÇOS E DE EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-958.252 (com repercussão geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, fixou a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, nos termos do entendimento exarado pela Suprema Corte, o qual deu prevalência aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170, caput e IV, da CF/88), o objeto social da empresa não influencia nem limita a terceirização das atividades. No caso em apreço, a decisão proferida anteriormente por esta Turma manteve o entendimento de que a empresa prestadora de serviços não possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços, por não integrar a lide. Sob esse viés, o debate não guarda relação de aderência estrita com a tese firmada no julgamento da ADPF 324 e dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral. Acórdão mantido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no encaminhamento do feito, como entender de direito.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento