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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10212-50.2014.5.01.0030

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: crédito habilitado na falência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. CRÉDITO HABILITADO NA FALÊNCIA. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS E EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO ANTERIORMENTE INDEFERIDO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Na hipótese, a pretensão da exequente de redirecionar a execução para os sócios e empresas do mesmo grupo econômico, não incluídos no Juízo falimentar, foi negada por sentença anterior, confirmada pelo Regional de origem, e, certificado o trânsito em julgado em 19/11/2018. Assim ao deixar transitar em julgado o Acórdão anterior, resta incontroversa a preclusão para a renovação do mesmo pedido, fundamento nem sequer impugnado pela exequente. Do exposto, não se divisa da alegada violação direta e literal aos artigos 5.º, incisos LXXVIII e 114, inciso I, da CRFB/88, pois, nem sequer tratam sobre o instituto da preclusão/coisa julgada. Julgados do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Preclusão / Coisa Julgada

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