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Jurisprudências

TSTEDCiv-RO 22142-06.2016.5.04.0000

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios: honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. Hipótese em que a ré pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No que tange à superveniência do julgamento pela Suprema Corte da questão de ordem suscitada nos autos da AR 2876, em 23/04/2025, esta não infirma a compreensão prevalecente na Subseção, porque, para o Colegiado, a presente ação não está fundada nos arts. 525, §15, e 535, § 8º, do CPC de 2015, que cuida dos casos de inconstitucionalidade superveniente. No caso , a Petrobrás ajuizou uma pretensão rescisória fundada em inconstitucionalidade congênita (art. 485, V, do CPC/1973 ou 966, V, do CPC/2015) acreditando numa eventual e futura superação da compreensão do Tema n. 795 da Tabela de Repercussão Geral e em um subsequente pronunciamento da Suprema Corte favorável a sua tese, o que veio a correr em 2023. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários na Justiça do Trabalho

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