TSTRR 1033-86.2023.5.12.0025
Horas extras habituais: acordo de compensação
- Direito do Trabalho
- Horas extras habituais
- Acordo de compensação
- Invalidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. Ficou registrado no acórdão Regional, em relação ao trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, que "somente a prestação de labor habitual neste dia teria a capacidade de invalidar o regime, e não o esporádico/eventual, como ocorreu", bem como que "a prestação de labor em sobrejornada em outros dias da semana, ainda que habitual, não tem o condão de invalidar o regime compensatório". Dessa forma, verifica-se que a decisão encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte que é no sentido de que, ante a constatação da prestação de horas extras habituais pelo reclamante, há que se concluir pela descaracterização do regime de compensação semanal adotado, a teor do entendimento consubstanciado na Súmula nº 85, IV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da controvérsia; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; e III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do disposto na Súmula nº 85, IV, no sentido de que as "horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário". Custas inalteradas.