TSTAg-EDCiv-RR 825-58.2017.5.09.0652
Horas extras: juntada parcial de cartões de ponto pela empresa
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Juntada parcial de cartões de ponto pela empresa
- Cartão de Ponto
- Acordo Tácito / Expresso
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE A JUNTADA DOS CONTROLES DE JORNADA (DE SETEMBRO A OUTUBRO DE 2012). Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante, sob o fundamento de que deve ser considerada a jornada indicada na inicial para os períodos em que a reclamada deixou de apresentar registros de ponto (de setembro a dezembro de 2012). A decisão monocrática está conforme a Súmula nº 338, I, do TST: " É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário." A condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, fundamentada nos horários declinados na petição inicial e circunscrita aos períodos em que os cartões de ponto não foram acostados aos autos, revela-se como consequência lógica e jurídica da falha processual da empregadora na demonstração da jornada de trabalho. Conforme reiteradamente decidido por esta Colenda Corte, a referida Súmula não estabelece qualquer critério de proporcionalidade temporal para sua aplicação. A ausência de controle de jornada, por si só, independentemente de sua extensão, impõe o ônus probatório da empresa quanto à correta jornada de trabalho do empregado, em conformidade com o princípio da aptidão para a produção da prova. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade; I - sem prejuízo da intimação quanto à pauta, determinar a reautuação para que o reclamante conste como agravado; II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto; Acordo Tácito / Expresso