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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.982.959

Posse Irregular de Arma de Fogo

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Posse Irregular de Arma de Fogo. Agravo IMProvido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, no caso concreto, o reconhecimento da atipicidade da conduta.

III. Razões de decidir

3. A perícia atestou o pleno funcionamento das armas, as quais não possuíam registro no órgão federal competente, conforme o Estatuto do Desarmamento.

4. A inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável nesta instância especial, conforme Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A reforma do julgado depende da reapreciação da matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: arts. 3º a 5º da Lei 10.826/03.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.

Tese

1. A reforma do julgado depende da reapreciação da matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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