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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10278-83.2019.5.15.0056

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cerceamento de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Cerceamento de defesa
  • Múltiplas testemunhas
  • Indeferimento de depoimento testemunhal
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Adota-se, ademais, o teor restritivo da Súmula 296, I, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA - MÚLTIPLAS TESTEMUNHAS - INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL . O indeferimento de outrastestemunhasindicadas pela reclamante não configuracerceamento de defesa. Conforme definido pelas instâncias ordinárias, a rejeição das demais testemunhas solicitadas não causou prejuízo, uma vez que o objetivo era confirmar os mesmos fatos já abordados pela testemunha previamente ouvida, ou seja, não envolvia novas situações. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa

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