TSTAg-AIRR 10278-83.2019.5.15.0056
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cerceamento de defesa
- Múltiplas testemunhas
- Indeferimento de depoimento testemunhal
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Adota-se, ademais, o teor restritivo da Súmula 296, I, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA - MÚLTIPLAS TESTEMUNHAS - INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL . O indeferimento de outrastestemunhasindicadas pela reclamante não configuracerceamento de defesa. Conforme definido pelas instâncias ordinárias, a rejeição das demais testemunhas solicitadas não causou prejuízo, uma vez que o objetivo era confirmar os mesmos fatos já abordados pela testemunha previamente ouvida, ou seja, não envolvia novas situações. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa