TSTEDCiv-Ag-ED-RR 1000955-87.2020.5.02.0242
Ausência de invocação de omissão quanto à nomenclatura de cargos, nas razões do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inexistência de omissão
- Assim, inexiste omissão a ser sanada
- Justa Causa / Falta Grave
- Desconfiguração de Justa Causa
- Honorários Advocatícios
- Custas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INVOCAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NOMENCLATURA DE CARGOS, NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. O embargante sustenta que esta Turma não apreciou " a questão especifica sobre a nomenclatura do cargo de Supervisor operacional ser igual ao de tesoureiro e prova testemunhal" e que esse ponto é "essencial para que aquela turma regional pudesse avaliar se o Embargante tem ou não direito ao adicional quebra de caixa". Entretanto, a parte deixou de "especificar o aspecto não apreciado pelo Regional e sua imprescindibilidade para a discussão sub judice ", nas razões de recurso de revista, conforme consignado no acórdão embargado. Assim, inexiste omissão a ser sanada. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Desconfiguração de Justa Causa; Honorários Advocatícios; Custas; Quebra de Caixa; Diferença de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Confissão