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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RR 1000955-87.2020.5.02.0242

Ausência de invocação de omissão quanto à nomenclatura de cargos, nas razões do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Inexistência de omissão
  • Assim, inexiste omissão a ser sanada
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Desconfiguração de Justa Causa
  • Honorários Advocatícios
  • Custas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INVOCAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NOMENCLATURA DE CARGOS, NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. O embargante sustenta que esta Turma não apreciou " a questão especifica sobre a nomenclatura do cargo de Supervisor operacional ser igual ao de tesoureiro e prova testemunhal" e que esse ponto é "essencial para que aquela turma regional pudesse avaliar se o Embargante tem ou não direito ao adicional quebra de caixa". Entretanto, a parte deixou de "especificar o aspecto não apreciado pelo Regional e sua imprescindibilidade para a discussão sub judice ", nas razões de recurso de revista, conforme consignado no acórdão embargado. Assim, inexiste omissão a ser sanada. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Desconfiguração de Justa Causa; Honorários Advocatícios; Custas; Quebra de Caixa; Diferença de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Confissão

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