TSTEDCiv-Emb 0000426-11.2023.5.09.0008
Majoração dos honorários de sucumbência: mantendo-se incólume o acórdão Embargado, acrescidas considerações
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Majoração dos honorários de sucumbência
- Mantendo-se incólume o acórdão Embargado, acrescidas considerações
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Mantendo-se incólume o acórdão Embargado, acrescidas considerações. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, nos termos da fundamentação esposada, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator