TSTEDCiv-RR 1276-78.2016.5.05.0022
Distinguishing inexistente: omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Distinguishing inexistente
- Omissão
- Vícios não constatados
- Ente Público
- Repercussão Geral
- Juros de Mora
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTINGUISHING INEXISTENTE. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Juros de Mora; Ônus da Prova