TSTAg-AIRR 0100859-51.2018.5.01.0483
Execução: alegação de incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Alegação de incompetência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Descumprimento do art. 896, § 1º
- A, I, da CLT
- Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, da CLT. No caso, o recurso de revista mostra-se inviável, pois a parte não procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relacionada aos temas objeto de insurgência recursal. Nesse sentido, a parte descumpriu a diretriz prevista no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Conforme entendimento desta Corte Superior, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora