TSTAg-AIRR 0010506-60.2022.5.03.0097
Bombeiro civil: jornada 12x36
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Bombeiro civil
- Jornada 12x36
- Horas extras
- Adicional de insalubridade
- Adicional noturno
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST). 2. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, na qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, a agravante não impugnou de forma inequívoca os fundamentos adotados na decisão agravada, na qual foi constatada, em relação aos temas analisados, que o entendimento adotado pela Turma julgadora do acórdão Regional está lastreado no conjunto fático probatório dos autos e insuscetível de reanálise por esta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno da parte agravante e condená-la a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator