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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000665-85.2023.5.10.0105

Rito sumaríssimo: indenização por tempo de serviço (its)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ITS). NORMA REGULAMENTADORA. ALTERAÇÃO LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. Na hipótese, o conjunto fático-probatório produzido nos autos, conforme constatado pelo Tribunal Regional de origem, foi no sentido de que a reclamante preencheu os requisitos para receber a parcela (direito adquirido e principio da inalterabilidade contratual lesiva) e que a alteração no regulamento da empresa prejudicou a reclamante. Dessa forma, a decisão recorrida revela consonância com a Súmula 51, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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