TSTEDCiv-RR 896-57.2023.5.08.0109
Periculosidade: portaria anulada em decisão com efeito inter partes
- Direito do Trabalho
- Periculosidade
- Portaria anulada em decisão com efeito inter partes
- Omissão não existente
- Inconformismo que desafia recurso próprio
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERICULOSIDADE. PORTARIA ANULADA EM DECISÃO COM EFEITO INTER PARTES . OMISSÃO NÃO EXISTENTE. INCONFORMISMO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. 1. Como destacado no acórdão embargado, a decisão que anulou a Portaria que regulamentava o adicional de periculosidade por uso de motocicleta, por ter sido proferida em ação ordinária, tem efeito inter partes , não beneficiando ou prejudicando terceiros que não participaram da demanda. 2. Não houve, portanto, omissão ou contradição, motivo pelo qual os declaratórios apenas revelam o inconformismo da parte sucumbente, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.