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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 10701-21.2016.5.03.0173

Terceirização de atividade-fim: apenas empresa CALLINK interpôs recurso extraordinário

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de atividade-fim
  • Apenas empresa CALLINK interpôs recurso extraordinário
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Enquadramento
  • Telemarketing

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA TURMA. DEVOLUÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. NÃO CONHECIDO O APELO PRINCIPAL EM RAZÃO DE APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL - SÚMULA 422/TST . Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado e não conheceu do apelo da reclamada. Apenas empresa CALLINK interpôs recurso extraordinário. Em face de novas teses jurídicas fixadas quanto ao mérito da controvérsia, a Vice Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a este órgão judicante para análise de eventual juízo de retratação. Em que pese a matéria de fundo versar sobre o tema julgado pelo STF no RE 791.932, verifica-se que, no caso, o agravo de instrumento sequer foi conhecido, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou o fundamento adotado pelo TRT para denegar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, a inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Aplicou-se, portanto, óbice processual não superado nas razões recursais - Súmula 422/TST. Assim, não se exerce o juízo de retratação a que alude o art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), mantendo-se a decisão por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento interposto pela reclamada CALLINK. Juízo de retratação não exercido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame da admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Telemarketing; Condições da Ação

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