TSTEmb-Ag-ARR 20603-59.2014.5.04.0231
Adicional de periculosidade: motorista de ônibus
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motorista de ônibus
- Acompanhamento do abastecimento de veículo
- Óbice do artigo 894, § 2º, da CLT
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. A c. Quarta Turma manteve a decisão por meio da qual se conheceu do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 193 da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade. Assentou que o " entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por ele conduzido não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, porque não configurado o contato direto com inflamáveis, em condições de risco acentuado, nos termos do art. 193 da CLT e da NR-16 do Ministério do Trabalho. ". Consta incontroverso nos autos a premissa de que " o abastecimento do veículo por ele dirigido ocorria mediante o deslocamento até posto de gasolina conveniado, onde acompanhava o procedimento ". O acórdão embargado foi proferido em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que não caracteriza situação perigosa a mera permanência do empregado em área de risco, de forma que, na hipótese do empregado limitar-se a acompanhar o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível, não é devido o adicional de periculosidade. Precedentes da SBDI-1. Óbice do artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios