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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 896-23.2014.5.07.0005

Desconsideração da personalidade jurídica: apelo desfundamentado

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Apelo desfundamentado
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Deserção
  • Ausência de garantia do juízo
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE EXECUÇÃO –CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO. §1º DO ART. 1º DA IN 40/2016. O Tribunal a quo , ao proferir o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, não examinou a questão relativa ao não conhecimento do agravo de petição. Em razão da omissão, à luz do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016, deveriam ter sido opostos embargos de declaração objetivando o pronunciamento expresso do Regional nesse aspecto a fim de sanar referida omissão. Desse modo, não opondo os agravantes os competentes embargos de declaração, está preclusa a oportunidade de discutir a matéria em questão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe seguimento.

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