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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.008.746

Roubo majorado: reconhecimento pessoal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Reconhecimento pessoal
  • Alegação de nulidade formulada mais de cinco anos após o

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE FORMULADA MAIS DE CINCO ANOS APÓS O

ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. " A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal" (AgRg no HC n. 690.070/PR, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021).

2. No caso, a apelação criminal foi julgada em 23/4/2020, enquanto o habeas corpus somente foi impetrado em 3/6/2025, ou seja, mais de cinco anos após o acórdão, observando-se a preclusão temporal.

3. Ademais, considerando o longo decurso de tempo sem que tenha sido alegada qualquer nulidade ou falha no acórdão impugnado, deve ser afastada a existência de flagrante ilegalidade a justificar a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus substitutiva de revisão criminal.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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