Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10522-29.2018.5.03.0105
Deserção: não recolhimento das custas
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Não recolhimento das custas
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO – NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.