TSTAIRR 0000407-61.2022.5.12.0006
Execução: base de cálculo da indenização pelo período de estabilidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Base de cálculo da indenização pelo período de estabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que a base de cálculo da indenização pelo período de estabilidade é o "valor dos salários", “de modo que, assim como constou na decisão exequenda, não integram para tal fim os triênios e os adicionais de periculosidade recebidos pelo exequente”. Neste caso, o exame da base de cálculo da indenização pelo período de estabilidade demandaria o reexame do título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora