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Jurisprudências

TSTAIRR 0000407-61.2022.5.12.0006

Execução: base de cálculo da indenização pelo período de estabilidade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que a base de cálculo da indenização pelo período de estabilidade é o "valor dos salários", “de modo que, assim como constou na decisão exequenda, não integram para tal fim os triênios e os adicionais de periculosidade recebidos pelo exequente”. Neste caso, o exame da base de cálculo da indenização pelo período de estabilidade demandaria o reexame do título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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