TSTAg-AIRR 0010809-31.2021.5.15.0144
Ag-AIRR 0010809-31.2021.5.15.0144
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Inviável o conhecimento do agravo que não impugna de forma analítica os fundamentos da decisão agravada e sequer especifica sobre qual tema a parte pretende recorrer, porque as razões recursais ora invocadas, com a finalidade de viabilizar o processamento do recurso de revista, estão em desacordo com o artigo 896, §1º-A, inciso III, da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da reclamada, porquanto as razões recursais são impertinentes. Brasília, 27 de junho de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator