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Jurisprudências

TSTAIRR 0000505-42.2023.5.22.0003

Execução individual de sentença coletiva: legitimidade ativa

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Legitimidade ativa
  • Rol de substituídos
  • Inexistência de ofensa à coisa julgada
  • Decisão Regional em conformidade com este entendimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Pretensão recursal no sentido de se declarar a ilegitimidade ativa do exequente para propor execução individual de ação coletiva da qual não constou do rol de substituídos. 2. Conquanto o entendimento desta Corte seja no sentido de que a apresentação de rol de substituídos pelo parquet-sindicato limita os efeitos da coisa julgada na ação coletiva, no caso, o Tribunal Regional deixou claro que o Ministério Público do Trabalho destacou expressamente que a relação era apenas exemplificativa e que a decisão deveria alcançar todos os trabalhadores enquadrados na mesma situação fático-jurídica, de maneira que não há falar em limitação da coisa julgada formada, não prosperando a irresignação da parte. 3. Decisão Regional em conformidade com este entendimento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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