TSTAg-AIRR 0100742-35.2022.5.01.0058
Decisão de admissibilidade que aponta ausência de violação do art. 1.010, II, do CPC
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE APONTA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.010, II, DO CPC. AGRAVO QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA E VEICULA MATÉRIA INOVATÓRIA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, referente ao mal aparelhamento do recurso de revista (inexistência de violação do art. 1.010, II, do CPC). É que no agravo interno o segundo réu limita-se a tecer considerações sobre matéria inovatória, referente à responsabilidade subsidiária da administração pública. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, a tornar deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.