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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010305-58.2016.5.18.0001

Execução: parcelamento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 916, § 7º, DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A executada não se conforma com a decisão que indeferiu o pedido de parcelamento do valor executado. 2. No caso, o TRT, ao negar provimento ao agravo de petição interposto pela executada, não considerou, de forma direta ou indireta, a inconstitucionalidade de nenhum dispositivo. Ao contrário, apenas interpretou o art. 916 do CPC, considerando que o seu § 7º dispõe que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença", razão pela qual concluiu pela sua não aplicação ao presente feito, que trata da execução de título judicial. 3. Em tal contexto, não se divisa ofensa direta a nenhum dispositivo constitucional porquanto o exame da matéria exige necessário exame prévio da legislação infraconstitucional (em especial do art. 916 do Código de Processo Civil). Ilesos, nesse contexto, os dispositivos cuja violação foi apontada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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