Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1017-26.2020.5.06.0019

Execução: critérios para o cálculo da plr

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DA PLR. NÃO CONFIGURADA OFENSA À COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional, interpretando a decisão exequenda, entendeu que, para a apuração da participação nos lucros e resultados, deve ser considerado as duas parcelas que compõem a totalidade da rubrica, parcela fixa e parcela adicional, conforme disposto nas normas coletivas da categoria. 2. Considerou a Corte local que, o cálculo da PLR foi elaborado em observância ao comando exequendo, especialmente em relação aos parâmetros contidos nas normas coletivas. 3. Não há dissonância patente entre o título executivo e o acórdão recorrido, prevalecendo a interpretação do título executivo para definir o cálculo da PLR, afastando-se a alegada violação à coisa julgada, em consonância com a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST aplicada analogicamente. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.