TSTEDCiv-AR 2453-50.2017.5.00.0000
Omissão configurada
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
- Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar
- Decisão Rescindenda
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. Detectada a existência de omissão, imperioso conceder provimento aos embargos de declaração, em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração da Autora para, sanando a omissão verificada, julgar improcedente o pedido de condenação da parte ré, nos autos desta ação rescisória, à restituição de valores recebidos na execução processada no feito primitivo. Defere-se, contudo, o requerimento de tutela de urgência para suspender a execução da decisão ora rescindida, até o trânsito em julgado do presente provimento jurisdicional.
Indexação
Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Decisão Rescindenda