TSTAg-AIRR 0000169-92.2022.5.05.0020
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferença salarial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferença salarial
- Valores “pagos por fora”
- Ônus da prova
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. VALORES “PAGOS POR FORA”. ÔNUS DA PROVA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, prova testemunhal e documental, concluiu que os valores incontroversos, pagos “por fora”, eram comissões, verbas com natureza salarial e não “prêmios”, tal como defendido pelas reclamadas. Logo, diante da referida premissa fática adotada pelo Regional, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar a decisão proferida pela instância originária, inviável nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator