TSTAg-AIRR 0000121-95.2024.5.06.0001
Horas extraordinárias: turno ininterrupto de revezamento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Turno ininterrupto de revezamento
- Ausência de transcrição
- Óbice de natureza processual
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator